A limpeza de terrenos junto de habitações é obrigatória?
Segundo o estipulado no n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 124/2006, de 28 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.o 17/2009, de 14 de janeiro, as e os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados(as) a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do referido Decreto-lei.
O que é o período crítico?
É o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais, sendo definido por portaria da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (alínea s) do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 124/2006 de 28 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.o 17/2009, de 14 de janeiro).
O que é uma queimada? E uma queima?
Queimada – quando se usa o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal e que estão cortados mas não amontoados.
Queima – quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados.
É possível realizar uma queima no verão?
No verão é quando vigora o período crítico e, durante este, não se pode realizar queimas nos espaços rurais – alínea b) do n.o 1 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 124/2006 de 28 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.o 17/2009, de 14 de janeiro – apenas existe uma exceção para a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros ou uma equipa de sapadores florestais.
Queima – quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados.
Quando se pode fazer uma queima?
Pode-se fazer uma queima em todos os espaços rurais, fora do período crítico e desde que não se verifiquem os índices de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo (n.o 2 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.o 17/2009, de 14 de janeiro). No entanto, também deverá ter em atenção o estipulado no n.o 1 do artigo 39.o do Decreto-Lei n.o 310/2002, de 18 de dezembro.
Queima – quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados.
Como: a uma distância superior a 300 metros de bosques, matas, lenhas, searas, palhas e depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, ainda, sempre que se possa prever perigo de ignição.
Coimas e Penalizações
Pode incorrer em contraordenação, cuja coima pode ir de 140€ a 5000€, para pessoas singulares, e 800€ até 60000€ para pessoas coletivas (Decreto-Lei n.o 17/2009, de 14 de janeiro). Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.o 56/2011, 15 de novembro).
Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.o 56/2011, 15 de novembro).